Advocacia trabalhista · Santo André

Advogada trabalhista em Santo André para quem foi prejudicado no trabalho

A Bortolin Advocacia Trabalhista atua como advogada trabalhista em Santo André, defendendo pessoas físicas em casos de rescisão indevida, verbas não pagas, assédio moral e acidente de trabalho — com atendimento online, sem precisar sair de casa.

Atendimento100% Online
Segunda a sexta
09h às 17h
O que fazemos

Advogada trabalhista para quem foi prejudicado no emprego

O escritório analisa a relação de trabalho, identifica quais direitos foram desrespeitados e conduz o caso — da consulta inicial até o acordo ou a ação judicial — explicando cada etapa em linguagem simples.

Para quem é

Trabalhadores de Santo André que precisam de uma resposta jurídica direta

Atendimento voltado a pessoas físicas: quem foi demitido sem receber corretamente, quem sofre pressão ou humilhação no trabalho, quem se acidentou no exercício da função ou desenvolveu doença ocupacional.

Áreas de atuação

Em quais situações o escritório pode ajudar

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Diferenciais

Como o escritório trabalha

Exclusividade em Direito do Trabalho

Atuação restrita a esta área, com foco na legislação trabalhista e na jurisprudência aplicada a cada caso.

Atendimento online

Consultas por videochamada ou telefone, em horário combinado, sem deslocamento até um escritório físico.

Comunicação sem juridiquês

Cada etapa do processo é explicada em linguagem simples, para acompanhamento claro do andamento do caso.

Dúvidas comuns

Perguntas recebidas com frequência

Fui demitido e não recebi tudo o que tinha direito. O que eu faço?

Reúna carteira de trabalho, contracheques e o termo de rescisão para uma análise inicial. A partir desses documentos é possível identificar quais valores ainda são devidos.

Preciso ir até o escritório em Santo André para ser atendido?

Não. Todo o atendimento pode ser feito online, por videochamada ou telefone, incluindo o acompanhamento do processo.

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, alcançando verbas dos cinco anos anteriores a esse término.

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Pronto para entender os seus direitos?

Conte o que aconteceu no seu trabalho e receba uma orientação sobre os próximos passos.

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