Vínculo Empregatício

Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Santo André

Quem trabalha com subordinação, horário fixo e habitualidade para uma empresa tem direito ao registro em carteira — mesmo que a empresa chame a relação de outro nome, como 'freelancer' ou 'prestador de serviço'.

O que caracteriza vínculo empregatício

A legislação trabalhista considera empregado quem presta serviço de forma pessoal, com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. Quando esses elementos estão presentes, o vínculo existe na prática — independentemente do que consta em contrato ou do nome dado à relação.

  • Pessoalidade: o trabalho é prestado pela própria pessoa, sem poder se fazer substituir livremente
  • Habitualidade: o trabalho é prestado com frequência regular, não eventual
  • Subordinação: a empresa determina horários, metas ou forma de execução do trabalho
  • Onerosidade: existe pagamento pela prestação do serviço

O que muda quando o vínculo é reconhecido

Reconhecido o vínculo judicialmente, passam a ser devidos os direitos trabalhistas de todo o período em que a relação de emprego existiu de fato — como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Trabalhou sem carteira assinada?

Conte como era a sua rotina de trabalho para uma avaliação inicial.

Fale com o escritório