Rescisão e Verbas

Rescisão Trabalhista em Santo André

Ao final do vínculo empregatício, diversas verbas são devidas ao trabalhador. É comum que parte desses valores seja calculada errada ou não seja paga, e que a modalidade de desligamento aplicada não corresponda ao que realmente aconteceu.

O que pode ser cobrado na rescisão

  • Saldo de salário e 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço
  • Aviso prévio, quando não cumprido ou não indenizado corretamente
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em demissão sem justa causa
  • Horas extras habituais não incluídas no cálculo rescisório
  • Liberação do seguro-desemprego, quando negada indevidamente

Justa causa contestada

Quando a demissão por justa causa não tem motivo compatível com a gravidade da penalidade, é possível contestá-la judicialmente. Se a empresa não comprovar a justa causa, o trabalhador pode ter direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Rescisão indireta

Ocorre quando é a própria empresa quem descumpre suas obrigações a ponto de justificar o fim do contrato por iniciativa do trabalhador, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — por exemplo, em casos de atraso reiterado de salário ou de assédio moral.

Prazo

Até quando é possível cobrar verbas trabalhistas

Fim do contrato2 anos — prazo final para agir

Prazo prescricional: até após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando verbas dos anteriores a essa data.

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