Rescisão e Verbas

Como Saber se as Verbas Rescisórias Estão Corretas

O valor da rescisão costuma somar várias verbas de uma vez, o que dificulta conferir se cada item foi calculado corretamente. Este guia explica o que compõe o cálculo, o prazo legal de pagamento e os erros mais comuns.

O que compõe o valor da rescisão

Na maioria dos desligamentos sem justa causa, o cálculo da rescisão inclui:

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês do desligamento
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional
  • 13º salário proporcional ao ano
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Nem todas as verbas se aplicam a todo tipo de desligamento — pedido de demissão e justa causa, por exemplo, reduzem os direitos na rescisão.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O artigo 477 da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

Erro comum: considerar apenas o salário fixo

Ponto de atenção: um erro frequente é calcular a rescisão apenas com base no salário fixo registrado. Parcelas habituais também devem entrar no cálculo, como horas extras frequentes, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões e gratificações pagas regularmente. O artigo 457 da CLT e a jurisprudência do TST reconhecem que parcelas salariais habituais repercutem nas verbas rescisórias.

Como conferir o próprio cálculo

Reúna os contracheques dos últimos meses de contrato, a carteira de trabalho e o termo de rescisão entregue pela empresa. Compare os valores pagos com o que consta nos contracheques — especialmente horas extras e adicionais que se repetem mês a mês, mas que às vezes não aparecem no cálculo final.

O que fazer se identificar diferença

Quando há divergência entre o que foi pago e o que deveria constar no cálculo, é possível reivindicar a diferença administrativamente ou, se necessário, judicialmente, respeitado o prazo prescricional para ações trabalhistas.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre este tema

O aviso prévio entra no cálculo da rescisão?

Sim. Quando não cumprido pela empresa, deve ser pago de forma indenizada, integrando o valor total da rescisão.

Horas extras entram no cálculo mesmo depois de eu ter saído da empresa?

Sim, desde que tenham sido prestadas de forma habitual durante o contrato e não tenham sido devidamente pagas.

A empresa pode atrasar o pagamento da rescisão?

Não sem consequência: o atraso além dos 10 dias previstos no art. 477 da CLT gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

Que documentos preciso para conferir minha rescisão?

Contracheques dos últimos meses, carteira de trabalho e o termo de rescisão (TRCT) fornecido pela empresa.

Recebeu menos do que deveria na rescisão?

Envie os detalhes do seu caso para uma avaliação inicial dos valores que podem estar em aberto.

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